Regras para as Eleições do COMADS - 2024

 RESOLUÇÃO COMADS 003 de 14 de março de 2024

Dispõe sobre as regras definidas pela Comissão eleitoral para o pleito do mandato 2024-2026.


Considerando a lei municipal 6109, DE 01/09/2016, que institui o Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual do município de Ribeirão Pires (COMADS);

Considerando o Decreto 6830, DE 07/06/2018 e a resolução COMADS 004/2020, que instituem o Regimento Interno deste colegiado;

Considerando a resolução nº 01/2024, que cria esta comissão eleitoral;

Resolve:

  1. Ficam definidas as regras para a eleição da gestão 2024/2026 do COMADS – Conselho Municipal de Atenção à Diversidade Sexual, por esta comissão eleitoral.
  2. O prazo para inscrições será: Das 08h00 do dia 2 de abril de 2024 às 17h00 do dia 7 de abril de 2024, exclusivamente de forma online, pelo blog do COMADS no link: https://comadsrpi.blogspot.com/.
    • 2.1 Caso a pessoa não tenha acesso à internet, poderá buscar auxílio presencial na SAPIS para realizar o cadastro.
  3. Para se candidatar, deverão os interessados apresentar os seguintes documentos: -Comprovante que reside no município, ou auto declaração; -Documento oficial com foto; -Declaração de como se reconhece dentro da comunidade;
  4. A lista dos pré-aprovados pela comissão eleitoral será disponibilizada no dia 8 de abril do ano vigente, na sede da SAPIS e blog do COMADS no link: https://comadsrpi.blogspot.com/.
  5. Aqueles que desejarem recorrer da decisão dos pré-aprovados, poderão fazê-lo entre os dias 8 e 9 de abril do ano vigente, das 08h00 às 16h00, através do email comads@ribeiraopires.sp.gov.br.
  6. A lista final dos aprovados pela comissão eleitoral será disponibilizada no dia 10 de abril de 2024, juntamente com o local onde serão realizadas as votações. A lista será disponibilizada no Diário oficial do município, Sede da SAPIS e Blog do COMADS;
  7. A eleição será realizada no dia 27 de abril de 2024, das 10h00 às 16h00. A contagem será pública, e deverá ser iniciada logo após o encerramento do pleito e o resultado proclamado no mesmo dia.
  8. O Voto será único e intransferível. Para votar, os munícipes deverão levar documento original com foto e comprovante que reside em Ribeirão Pires ou título de eleitor comprovando domicílio eleitoral na cidade.
  9. Fica estipulada a cota de uma cadeira para cada uma das segmentações a seguir, desde que haja inscritos e, recebam, cada um, no mínimo 10% dos votos totais: pessoas Transsexuais, Lésbicas, gays, Bissexuais e não-binários.
    • 9.1 Caso não haja inscritos e/ou não atinjam a porcentagem mínima, considera-se classificação geral.
  10. Pessoas que não obtiverem ao menos 1 voto, terão a candidatura anulada.
  11. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ribeirão Pires, 14 de março de 2024.

Wagner Soares de Lima - Comissão Eleitoral

Elisangela dos Santos Moura - Comissão Eleitoral

Guilherme Duarte Raphael - Secretário COMADS

Rafael Ventura - Presidente COMADS 

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